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TJ-PR

Penhora. Regime de Separação de Bens. Patrimônio Incomunicável.

Rel. Espedito Reis do AmaralPublicada em 11 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O regime de separação de bens prevê que os bens estão incomunicáveis ao longo do casamento, ou seja, significa dizer que cada cônjuge inicia a relação com seus próprios bens e os desenvolve separadamente ao longo do tempo, conforme disposto no art. 1.687 do Código Civil.” (...)

Incomunicabilidade Patrimonial

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