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TJ-RJ

Herança Jacente. Usucapião Especial Urbano. Curador.

Rel. Des(a). Jean Albert de Souza SaadiPublicada em 10 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Art. 1.819: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.” (...)

Herança

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