TJ-SP
Habilitação de Herdeiro. Sobrepartilha. Sucessores Indeferidos.
Rel. José Percival NogueiraPublicada em 06 de setembro de 2024
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(...) “E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha.” (...)
Inventário
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