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TJ-SP

Habilitação de Herdeiro. Sobrepartilha. Sucessores Indeferidos.

Rel. José Percival NogueiraPublicada em 06 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “E caso não tenha havido a abertura de inventário ou arrolamento dos bens, o crédito relativo ao coexequente falecido deverá permanecer retido nos autos, considerando-se que a mera existência do crédito nestes autos já configura, por si só, bem a inventariar/arrolar, não sendo permitido o seu levantamento sem a prévia partilha.” (...)

Inventário

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.