Alimentos provisórios. Ação de divórcio em curso. EC nº 66/2010. Discussão de culpa. Impossibilidade
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Alimentos provisórios. Ação de divórcio em curso. Indeferimento acertado. Agravante que é jovem, possui formação e exercia atividade remunerada até dezembro de 2012. Ausência de situação excepcional que justifique a fixação de alimentos provisórios. Prévia instauração do contraditório que se afigura prudente e recomendável para se aferir, com maior segurança, o binômio necessidade-possibilidade. Discussão sobre culpa na ação de divórcio que se tornou desnecessária para a solução de outras pendências entre os cônjuges após a EC nº 66/2010. Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0060840- 25.2013.8.26.0000, Rel Des. Maia da Cunha, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2013)
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