Pular para o conteúdo
TJ-DF

Usucapião Familiar. Abandono do Lar. Fim do Relacionamento Conjugal.

Rel. Alfeu MachadoPublicada em 04 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Não se verificando a presença dos requisitos impostos pelo art. 1.240-A do Código Civil, não é possível se cogitar da aplicação da usucapião familiar, notadamente, porque resta evidente que o réu não abandonou o lar, mas dele se afastou naturalmente em razão do término do relacionamento conjugal.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.