TJ-DF
Usucapião Familiar. Abandono do Lar. Fim do Relacionamento Conjugal.
Rel. Alfeu MachadoPublicada em 04 de setembro de 2024
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(...) “Não se verificando a presença dos requisitos impostos pelo art. 1.240-A do Código Civil, não é possível se cogitar da aplicação da usucapião familiar, notadamente, porque resta evidente que o réu não abandonou o lar, mas dele se afastou naturalmente em razão do término do relacionamento conjugal.” (...)
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