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TJ-PB

Socioafetividade. Alimentos. Convivência Familiar.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 03 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O vínculo socioafetivo entre o infante e o requerido L. (pai socioafetivo) resta perfeitamente demonstrado, além disso, forçoso lembrar que o requerido é a personificação da figura paterno ao infante, que conta com menos de 03 anos de idade e não entende a distinção entre pai biológico ou socioafetivo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.