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TJ-SP

Usucapião Familiar. Partilha de Bem Imóvel.

Rel. Rodolfo PellizariPublicada em 03 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Apela a ré-reconvinte, aduz, em síntese, que o bem imóvel objeto do litígio não pode ser partilhado, uma vez que o autor-reconvindo abandonou o bem por mais de três anos, de modo que configurada a usucapião familiar, nos termos do artigo 1.240-A, do Código Civil.” (...)

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