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TJ-RS

Uniões Estáveis Simultâneas. Pensão Por Morte.

Rel. Armínio José Abreu Lima da RosaPublicada em 02 de setembro de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Em virtude das conclusões que se extrai da análise do acervo probatório coligido, a desautorizar raciocínio em termos de que ela e o extinto segurado mantiveram união estável até a data do óbito, quer pela orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade do reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.