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TJ-AM

Impenhorabilidade. Bem de Família. Imóvel Residencial.

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 30 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial, não fazendo qualquer exigência de comprovação quanto a tratar-se do único bem imóvel no patrimônio do devedor, bastando a comprovação de tratar-se de imóvel que se presta para a residência do executado e de sua família e, não demonstrada a existência de outro bem.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.