TJ-AL
Guarda Judicial. Tia Requerente de Guarda. Guardião Legal.
Rel. Des. Fábio José Bittencourt AraújoPublicada em 30 de agosto de 2024
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(...) “O juízo suscitante, ao provocar o presente conflito negativo, defendeu exatamente o contrário, ao afirmar que em razão da guarda legal ser da genitora, por inexistir guarda judicial definida, o foro para julgamento será o do lugar do guardião legal da criança, ou seja, da parte requerida.” (...)
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