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TJ-SC

Processo de Adoção. Guarda Provisória. Licença Paternidade.

Rel. Sandro Jose NeisPublicada em 29 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Foi requerida administrativamente a concessão de licença paternidade pelo período de 120 dias, o que lhe foi negado sob o fundamento de que as crianças possuem mais de 2 anos de idade, e, portanto, não está enquadrada no disposto na Lei n. 1000/2005.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.