TJ-AL
União Estável. Reconhecimento. Dissolução. Coabitação.
Rel. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque FilhoPublicada em 28 de agosto de 2024
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(...) “A união estável resta configurada uma vez comprovados a presença dos requisitos subjetivos (constituir família e relacionamento afetivo do casal) e objetivos (convivência alastrada no tempo e em caráter contínuo). A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável.” (...)
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