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TJ-PR

Dupla Maternidade. União Estável. Registro de Nascimento.

Rel. Rodrigo Domingos Peluso JuniorPublicada em 28 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) Ambas já possuíam união estável desde 06/05/2022 e que, em 26/01/2024, nasceu o filho das autoras. Contudo, ao promoverem o registro de nascimento, foram informadas que não seria possível constar o nome de ambas as genitoras na certidão de nascimento, somente após decisão judicial.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.