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TJ-SP

Divórcio Litigioso. Bens Adquiridos na União Conjugal.

Rel. Francisco BrunoPublicada em 27 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Após o trânsito em julgado da r. sentença que decidiu a partilha dos bens constituídos na constância do casamento, cessa a competência das Varas de Família, incumbindo à parte interessada socorrer-se do meio processual adequado para fazer cumprir as obrigações patrimoniais distintas dos alimentos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.