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TJ-AM

Ação de Inventário. Vara de Órfãos e Sucessões.

Rel. Délcio Luís SantosPublicada em 27 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Embora as provas pretendidas possam servir ao espólio ou sobrepartilha, a demanda em questão não se volta à aplicação do direito sucessório, mas tão somente à obtenção de documentos que testifiquem a aquisição de bens imóveis em determinado período, fugindo, portanto, da competência material da Vara de Órfãos e Sucessões.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.