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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Alimentos gravídicos. Alegada incapacidade para arcar com o valor fixado

Rel. Des. Eduardo AndradePublicada em 13 de maio de 2013

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - ALEGADA INCAPACIDADE PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO - COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. - Na apuração do quantum dos alimentos gravídicos, utiliza-se os mesmos critérios para concessão dos alimentos convencionais: a necessidade da gestante e a possibilidade do alimentante - suposto pai -, conforme previsto no artigo 2º da Lei 11.804/08. - Restando demonstrado que o agravante não tem condições financeiras para arcar com o valor fixado a título de alimentos gravídicos na decisão recorrida, o montante deve ser reduzido. - Recurso parcialmente provido. (TJMG, AI nº 1.0319.12.003370-3/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 25/04/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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