TJ-MG
Convivência Familiar. Visitas Avoengas. Prejuízo ao Menor.
Rel. Des.(a) Moreira DinizPublicada em 22 de agosto de 2024
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(...) “Não havendo elementos que demonstrem ser a visitação da avó paterna prejudicial a seu neto, deve ser assegurado o direito de visita, não consistindo eventual desentendimento entre os pais da criança e a agravante em motivo suficiente para afastá-la do convívio com o menor.” (...)
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