TRF-3
Comprovação de União Estável. Prova Testemunhal.
Rel. Fernanda Souza HutzlerPublicada em 21 de agosto de 2024
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(...) “Ao confirmarem que o autor e a finada conviveram, sob o regime da união estável, desde novembro de 2019, bem como ratificaram, de forma convicta, que o casal nunca se separou nesse período. Registro, ainda, que foram descritas pelas testemunhas circunstâncias relacionadas à residência comum em dois endereços, publicidade da relação, convivência ininterrupta por mais de dois anos.” (...)
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