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TJ-MS

Registro Tardio de Nascimento. Território Brasileiro. Dignidade Humana.

Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira CardosoPublicada em 20 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.