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TJ-GO

Herdeiro Necessário. Parte Legítima do Inventário. Cônjuge Sobrevivente.

Rel. Sebastião Luiz FleuryPublicada em 19 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.