TJ-MG
Medidas Protetivas de Urgências. Favor do Menor.
Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 19 de agosto de 2024
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(...) “A ação para aplicação de medidas protetivas de urgência em favor do menor, que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade decorrentes de omissão dos pais, é do juízo da Vara da Infância e Juventude, nos termos do Art. 98, II da lei n. 8.069/90.” (...)
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