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TJ-MG

Herança Digital. Inventário. Dados Pessoais do Falecido.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 16 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A herança defere-se como um todo unitário, o que inclui não só o patrimônio material do falecido, como também o imaterial, em que estão inseridos os bens digitais de vultosa valoração econômica, denominada pela doutrina de "herança digital", desde que tenham valor econômico.” (...)

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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