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TJ-MT

Inventário. Herança Jacente. Partilha por Afinidade.

Rel. Rubens de Oliveira Santos FilhoPublicada em 16 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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