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TJ-MG

Família Multiespécie. Reconhecimento. Alienação Parental.

Rel. Des.(a) Delvan Barcelos JúniorPublicada em 15 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Não se desconhece que os animais de estimação são reconhecidos como seres sencientes, bem como a grande relevância do vínculo afetivo entre os animais de estimação e os humanos, contudo, somente essa afetividade não é suficiente para que sejam aplicadas as regras jurídicas inerentes aos membros do núcleo familiar aos animais de estimação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.