TJ-RJ
Divórcio. Partilha de Bens. Cumulação de Pedidos.
Rel. Des(a). Guaraci de Campos ViannaPublicada em 15 de agosto de 2024
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(...) “Inexistindo controvérsia quanto à dissolução do casamento, deve ser decretado, desde logo, o divórcio do casal, e aplicando o artigo 356, I, do CPC, deve ser determinado o prosseguimento do feito apenas quanto à partilha, sem que se exija que seja apreciada em via própria.” (...)
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