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TJ-RJ

Divórcio. Partilha de Bens. Cumulação de Pedidos.

Rel. Des(a). Guaraci de Campos ViannaPublicada em 15 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Inexistindo controvérsia quanto à dissolução do casamento, deve ser decretado, desde logo, o divórcio do casal, e aplicando o artigo 356, I, do CPC, deve ser determinado o prosseguimento do feito apenas quanto à partilha, sem que se exija que seja apreciada em via própria.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.