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TJ-CE

Herança em Comunhão Universal. Inventário com Meeiro.

Rel. José Lopes de Araújo FilhoPublicada em 13 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A meação não é direito hereditário, mas específico do cônjuge, preexistente à abertura da sucessão e decorrente do regime de casamento escolhido pelo casal. O legislador utilizou o seguinte critério: o cônjuge protegido pela meação não é herdeiro, ou seja, o primeiro agravado ostenta, como decidido na origem, a condição de meeiro dos bens adquiridos pelo casal.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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