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TJ-GO

Remoção de Curatela. Descumprimento dos Deveres.

Rel. Marcus da Costa FerreiraPublicada em 13 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ao que consta nos autos, em juízo de cognição sumária, a atual curadora não vem cumprindo de maneira satisfatória os encargos que lhe são devidos, situação está que não se pode perpetuar, tendo em vista a extrema necessidade de cuidados do curatelado que sofre de deficiência mental, encontrando-se inclusive aposentado em razão do seu diagnóstico.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.