Pular para o conteúdo
TJ-GO

Nulidade de Inventário Extrajudicial. Herança. Partilha.

Rel. Jeronymo Pedro Villas BoasPublicada em 12 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “O autor pretende reformar a sentença recorrida, a fim de que receba parte da herança deixada pelo seu genitor sem a dedução de despesas realizadas com o inventário extrajudicial do de cujus, alegando, em síntese, que não deu causa, tampouco anuiu com referidos gastos e, ainda, pelo fato de que mencionadas despesas não foram devidamente comprovadas nos autos pelo apelado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.