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TJ-RS

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Post Mortem.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Menciona que as provas trazidas à juízo demonstram que os fatos declarados pelo autor são inverídicos, inexistindo qualquer vínculo de paternidade socioafetiva entre as partes. Ressalta que o vínculo socioafetivo, para ser reconhecido, dada a natureza excepcional, deve ser superior aos vínculos regulares decorrentes do mero carinho.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.