TJ-RS
Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Post Mortem.
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de agosto de 2024
Exclusivo para associados.
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(...) “Menciona que as provas trazidas à juízo demonstram que os fatos declarados pelo autor são inverídicos, inexistindo qualquer vínculo de paternidade socioafetiva entre as partes. Ressalta que o vínculo socioafetivo, para ser reconhecido, dada a natureza excepcional, deve ser superior aos vínculos regulares decorrentes do mero carinho.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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