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TJ-SP

Herança Jacente. Administração de Herança. Vacante.

Rel. Wyldensor Martins SoaresPublicada em 09 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Publicados os editais de convocação de eventuais herdeiros e decorrido o prazo de um ano, ninguém se habilitou. Deste modo, é caso, portanto, de se declarar vacante a herança. Outrossim, passados já mais de cinco anos da abertura da herança (16/01/2019), inexiste óbice para que os bens hereditários sejam transferidos para o patrimônio do Município de São José do Rio Pardo.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.