TJ-SP
Herança Jacente. Administração de Herança. Vacante.
Rel. Wyldensor Martins SoaresPublicada em 09 de agosto de 2024
Exclusivo para associados.
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(...) “Publicados os editais de convocação de eventuais herdeiros e decorrido o prazo de um ano, ninguém se habilitou. Deste modo, é caso, portanto, de se declarar vacante a herança. Outrossim, passados já mais de cinco anos da abertura da herança (16/01/2019), inexiste óbice para que os bens hereditários sejam transferidos para o patrimônio do Município de São José do Rio Pardo.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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