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TJ-RS

União Estável. Reconhecimento Post Mortem. Uniões Simultâneas.

Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 09 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Assevera que restando amplamente demonstrado nos autos que, efetivamente, a agravante e o falecido mantinham relacionamento, bem como não havendo falar que tal relação era extraconjugal, outro caminho não resta, senão o reconhecimento da união estável, na medida em que presentes todos os requisitos para sua configuração, não subsistindo o impedimento constante da fundamentação da decisão que deu provimento ao apelo, pelas razões apontadas ao longo do presente.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.