TJ-MS
Imóvel de Ascendente para Descendente. Filho Menor.
Rel. Des. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 07 de agosto de 2024
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(...) “O art. 496, do CC/02 prevê que: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”
Ementa e inteiro teor para associados
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