Pular para o conteúdo
TJ-DF

Apelação Cível. Imissão na posse. Testamento

Rel. Romeu Gonzaga NeivaPublicada em 03 de maio de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO NA POSSE - TESTAMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO ATO FORMAL - CONEXÃO - CAUSA DE PEDIR E OBJETO DISTINTOS - SUSPENSÃO - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O direito de imitirem-se na posse sobre o bem imóvel decorreu da presunção de legitimidade que nasce do testamento deixado pelo de cujus. 2 - Não há se falar em conexão, uma vez que inexistente a mesma causa de pedir ou o objeto. A imissão tem na sua causa de pedir o jus possidendi, o direito à posse (objeto), enquanto a ação declaratória de nulidade (objeto) do testamento funda-se na ausência de consentimento válido na declaração de última vontade. Não há, portanto, identidade entre as ações. 3 - Incabível a suspensão do feito, uma vez que constatada a homologação da partilha por sentença, exarada em 07-07-2008. 4 - Recurso desprovido. Unânime. (TJDF, Acórdão n.648896, 20090110235054APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/01/2013, Publicado no DJE: 29/01/2013. Pág.: 161)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.