TJ-RS
Alimentos. Filho Maior de Idade. Estudante.
Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 05 de agosto de 2024
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(...) “A maioridade do alimentando, por si só, não é elemento cabal a permitir a exoneração de alimentos, de modo que, quando demonstrada a necessidade ou houver frequência escolar, conserva a necessidade no pagamento de alimentos pelo genitor, uma vez que a obrigação parental de cuidar do filho inclui a outorga da adequada formação.” (...)
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