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STF

Feto anencéfalo. Interrupção da gravidez. Mulher. Liberdade sexual e reprodutiva

Rel. Min. Marco AurélioPublicada em 02 de maio de 2013

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FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. (STF, ADPF 54, Rel Min. Marco Aurélio, plenário, j. 12/04/2012)

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