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TJ-ES

Alimentos Avoengos. Avós. Caráter Subsidiário.

Rel. Annibal de Rezende LimaPublicada em 01 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Segundo dispõe o art. 1.696, do Código Civil: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.