TJ-ES
Alimentos Avoengos. Avós. Caráter Subsidiário.
Rel. Annibal de Rezende LimaPublicada em 01 de agosto de 2024
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(...) “Segundo dispõe o art. 1.696, do Código Civil: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” (...)
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