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TJ-GO

Usucapião. Herança Jacente. Suspensão da Ação.

Rel. Des. Jairo Ferreira JuniorPublicada em 01 de agosto de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Ademais, cumpre asseverar que a ação de Usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, não guardando qualquer conexão com os proprietários anteriores. Sendo assim, é absolutamente independente do procedimento de Arrecadação de Herança Jacente dos espólios demandados, proprietários do imóvel usucapiendo, podendo assim, dar prosseguimento a ação de Usucapião.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.