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TJ-RJ

Testamento Público. Confecção Internacional. Anulação.

Rel. Des(a). Maria Luiza de Freitas CarvalhoPublicada em 31 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Testadora que manifestou sua vontade em dispor de todos os seus bens em favor de A. M. da C. F., com cláusula de substituição por seus filhos, o que é plenamente possível no direito sucessório brasileiro, já que não havia herdeiros necessários.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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