Agravo de Instrumento. Ação de alimentos gravídicos. Possibilidade
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, "indícios de paternidade", nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, sendo os litigantes casados desde novembro de 2009 e havendo indicativos de que a concepção ocorreu em junho de 2012, antes, portanto, da notícia de separação de fato do par, em outubro de 2012, há plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, decorrente inclusive da presunção legal "pater is est, quem nuptiae demonstrant", restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos postulados, no valor de 30% do salário mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70053398012, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 11/04/2013)
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