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TJ-MG

Maternidade Socioafetiva. Post Mortem. Reconhecimento.

Rel. Des.(a) Ivone Campos Guilarducci CerqueiraPublicada em 30 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Demonstrado nos autos por meio de prova testemunhal a relação materno-filial, deve ser reconhecida a maternidade socioafetiva post mortem com a devida regularização em registro público.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.