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TJ-GO

Abandono do Lar Conjugal. Divórcio. Usucapião Familiar.

Rel. Des(a). Paulo César Alves das NevesPublicada em 30 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O requerido se encontra ausente do imóvel desde o ano de 2014, ano no qual as partes se separaram de fato. A autora ingressou com a presente demanda em novembro de 2022, ou seja, transcorreram cerca de 06 (seis) anos na posse do imóvel de forma ininterrupta, momento o qual ingressou com a demanda.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.