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TJ-GO

Nulidade de Inventário. Sonegação. Escritura Pública. Partilha.

Rel. Olavo Junqueira de AndradePublicada em 26 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A inventariante/herdeira, M. G. de F., agiu de má-fé, induzindo os demais herdeiros à assinatura de mandato procuratório, utilizando-se dos poderes a ela conferidos para proceder à partilha dos imóveis rurais constantes do acervo hereditário, de maneira a prejudicá-los, omitindo a declaração de outros bens existentes.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.