Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Testamento. Certidão de Óbito. Domicílio.

Rel. Ana Luiza Villa NovaPublicada em 25 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “É essencial destacar que a determinação do foro competente para o processamento do inventário não deve se pautar exclusivamente na certidão de óbito, mas sim em uma análise holística das circunstâncias e provas disponíveis. A relevância do endereço constante no testamento, que coincide com o domicílio da viúva, não pode ser subestimada.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.