TJ-SP
Inventário. Testamento. Certidão de Óbito. Domicílio.
Rel. Ana Luiza Villa NovaPublicada em 25 de julho de 2024
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(...) “É essencial destacar que a determinação do foro competente para o processamento do inventário não deve se pautar exclusivamente na certidão de óbito, mas sim em uma análise holística das circunstâncias e provas disponíveis. A relevância do endereço constante no testamento, que coincide com o domicílio da viúva, não pode ser subestimada.” (...)
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