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TJ-TO

Tutela Ajuizada pela Avó. Regularização de Guarda. Risco para o Menor.

Rel. Angela Maria Ribeiro PrudentePublicada em 25 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “A situação de risco apta a deslocar a competência para o Juízo da Infância e da Juventude, de ação de guarda e/ou tutela, configura-se quando há ameaça ou violação dos direitos do menor decorrente de falta, omissão, ou abuso dos genitores ou responsáveis, o que não aparenta ser a hipótese de primeiro grau, diante da narrativa fática descrita na exordial, notadamente de que a avó/autora exerce a guarda da infante desde seu nascimento.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.