TJ-RS
Herdeiro Pós Morto. Partilha Per Saltum. Viúva Supérstite.
Rel. Carlos Eduardo Zietlow DuroPublicada em 24 de julho de 2024
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(...) “A herança dos genitores não pode ser transmitida diretamente aos seus herdeiros, no caso a viúva supérstite ora do filho pós-morto, não podendo ela receber seu quinhão em razão da morte do esposo, nos autos do processo de origem, sob pena de caracterizar a chamada patilha "per saltum", que é vedada no ordenamento jurídico brasileiro.” (...)
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