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TJ-GO

Teste de DNA. Inventário. Herdeiros. Investigação de Paternidade

Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 24 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Consignar que o espólio não é legitimado passivo para figurar na ação de investigação de paternidade, assim como, prescindível a suspensão do processo de inventário porquanto possível a reserva do quinhão hereditário, conforme ressalvado por meio da sentença homologatória e formais de partilha.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.