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TJ-SP

Indenização por Dano Material. Reconhecimento de União Estável.

Rel. Lia PortoPublicada em 23 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Suscita que a presente ação de cobrança se constitui de indevido sucedâneo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, haja vista que o Requerido pretende reaver valores decorrente de contribuições financeiras realizadas para adquirir bens durante a constância de união estável.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.