TJ-SP
Indenização por Dano Material. Reconhecimento de União Estável.
Rel. Lia PortoPublicada em 23 de julho de 2024
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(...) “Suscita que a presente ação de cobrança se constitui de indevido sucedâneo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, haja vista que o Requerido pretende reaver valores decorrente de contribuições financeiras realizadas para adquirir bens durante a constância de união estável.” (...)
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