TJ-SP
Pacto Antenupcial. Comunhão Parcial. Sucessões.
Rel. Fernando Torres GarciaPublicada em 22 de julho de 2024
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(...) “Os nubentes entram em tema que não é próprio de um pacto antenupcial, é quando regulam a renúncia de direitos legais, sejam eles quanto a rendimentos recebidos durante o casamento, alimentos e direitos sucessórios, além de ferir o disposto no art. 426 do Código Civil, onde os dispositivos que disciplinam o pacto antenupcial, uma vez que o seu objetivo é regular as regras do casamento enquanto este existir, não sendo capaz de produzir efeitos após a dissolução da sociedade conjugal.” (...)
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