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TJ-SP

Pacto Antenupcial. Comunhão Parcial. Sucessões.

Rel. Fernando Torres GarciaPublicada em 22 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “Os nubentes entram em tema que não é próprio de um pacto antenupcial, é quando regulam a renúncia de direitos legais, sejam eles quanto a rendimentos recebidos durante o casamento, alimentos e direitos sucessórios, além de ferir o disposto no art. 426 do Código Civil, onde os dispositivos que disciplinam o pacto antenupcial, uma vez que o seu objetivo é regular as regras do casamento enquanto este existir, não sendo capaz de produzir efeitos após a dissolução da sociedade conjugal.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.