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TJ-RO

Incomunicabilidade dos Bens Antes da União Estável. Sucessões.

Rel. Des. Kiyochi MoriPublicada em 22 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O artigo 1.725 do CC é claro ao estabelecer que, na União Estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, no qual comunicam-se os bens e dívidas que sobrevierem ao casal, na constância da união, observadas as exceções previstas na nossa legislação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.