TJ-RO
Incomunicabilidade dos Bens Antes da União Estável. Sucessões.
Rel. Des. Kiyochi MoriPublicada em 22 de julho de 2024
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(...) “O artigo 1.725 do CC é claro ao estabelecer que, na União Estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, no qual comunicam-se os bens e dívidas que sobrevierem ao casal, na constância da união, observadas as exceções previstas na nossa legislação.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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