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TJ-RJ

Infidelidade Conjugal. Indenização por Danos Morais.

Rel. Des(a). Cleber GhelfensteinPublicada em 22 de julho de 2024

Exclusivo para associados.

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(...) “O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o dano moral àquele que sofrer violação de um dos direitos da personalidade, neles incluídos a honra, a imagem, a integridade física ou psíquica. Trata-se de um direito reconhecido constitucionalmente, no artigo 5º, incisos V e X, da CRFB. Todavia, para que reste configurado, deve haver a prática de ato ilícito, a ocorrência de dano que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor e, ainda, a existência de nexo causalidade entre o ato praticado e o dano sofrido.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.