Infidelidade Conjugal. Indenização por Danos Morais.
Exclusivo para associados.
(...) “O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o dano moral àquele que sofrer violação de um dos direitos da personalidade, neles incluídos a honra, a imagem, a integridade física ou psíquica. Trata-se de um direito reconhecido constitucionalmente, no artigo 5º, incisos V e X, da CRFB. Todavia, para que reste configurado, deve haver a prática de ato ilícito, a ocorrência de dano que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor e, ainda, a existência de nexo causalidade entre o ato praticado e o dano sofrido.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
